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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Multa para quem recusar a entrada do agente de endemia

Dentre os 13 artigos dispostos na Lei n° 6.232 que dispõe sobre a ação fiscalizatória em Natal para prevenção e o combate às endemias, o Art. 8º trata de multas para os proprietários que não permitirem o atendimento das instruções sanitárias.
As multas variam entre R$ 200,00 á R$ 20 mil reais de acordo com os seguintes critérios: grau de relevância, capacidade econômica do infrator, extensão do prejuízo concretamente causado à Saúde Pública.
Na ausência do morador, administrador ou responsável, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância.
Além das multas eventualmente aplicáveis, o morador será responsável pelo ressarcimento das despesas públicas decorrentes do ingresso forçado.


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